Faltam 24 dias para a Black Friday, que este ano cai em 27/11. Se a ideia é subir o preço agora para anunciar um desconto maior no fim do mês, saiba que o desconto falso na Black Friday deixa rastro. O cliente vê o histórico do preço em poucos cliques, e vários Procons anotaram quanto os produtos custavam em outubro.
Este texto trata do de/por: o que a lei diz, quem confere e como montar uma oferta que passa pela conferência.
Como o desconto falso na Black Friday aparece no anúncio
A prática tem apelido: metade do dobro. Um exemplo ilustrativo mostra como ela funciona. O produto que custava R $200 em outubro sobe para R$ 260 no começo de novembro. Na Black Friday, o anúncio mostra de R $260 por R$ 199, com selo de 23% de desconto. Para quem olhou o preço em outubro, a diferença real é de R$ 1.
Existe uma versão mais discreta, e ela também conta: o preço de comparação que ninguém pagou. O de vem do preço sugerido pelo fabricante apresentado como se fosse o da loja, de uma venda isolada meses atrás ou de um valor que ficou no ar dois dias só para servir de referência. Quem lê de/por entende que o produto custava aquilo ontem e hoje custa menos. Se isso não aconteceu, a oferta engana, mesmo com cada número correto na página.
O cliente abre o histórico antes de comprar
Buscapé e Zoom mostram, na página de cada produto, um gráfico com a variação do preço. No Buscapé dá para ver os últimos 40 dias, 3 meses, 6 meses ou até 1 ano. No Zoom, 40 dias ou 6 meses. Para quem compra na Amazon, a extensão Keepa exibe o histórico na própria página. Os comparadores também têm alerta: a pessoa marca o valor que aceita pagar e recebe aviso quando ele aparece.
O gráfico só existe para produto com cadastro consolidado no comparador, o que cobre principalmente eletrônicos e eletrodomésticos. Se a sua loja vende moda, beleza ou casa com produto próprio, o item talvez nem esteja lá. Isso não protege ninguém. Um print do seu site em outubro, tirado por quem já estava de olho no produto, prova tanto quanto um gráfico, e print circula rápido em grupo de WhatsApp e em comentário de post.
O Procon anotou os preços de outubro
Nas últimas semanas, Procons publicaram levantamentos de preço feitos antes da data. O de Maceió começou a coleta em 21/10. O de Três Lagoas (MS) pesquisou de 19 a 23/10. O de Aracaju coletou de 26 a 29/10 e avisou que os valores vão servir de parâmetro para conferir os preços durante a promoção. O Procon-ES anunciou que também fará a sua pesquisa. Em Suzano (SP), a equipe visitou lojas em 14/10 para orientar comerciantes sobre a metade do dobro.
Esses levantamentos olham sobretudo lojas físicas e grandes redes, com foco em TV, celular, geladeira, notebook e air fryer. A sua loja pode não estar em nenhuma dessas planilhas. O caminho da denúncia, porém, vale para qualquer consumidor: o Procon-SP orienta guardar capturas de tela que mostrem a mudança de preço e registrar a reclamação. Na loja virtual, quem fiscaliza primeiro é o cliente com o print.
O que o CDC diz e quanto isso pode custar
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa. Pela lei, é enganosa a informação inteira ou parcialmente falsa capaz de levar o consumidor ao erro sobre o produto, e o preço está citado com todas as letras. O mesmo artigo diz que também engana quem deixa de informar um dado essencial. Um de que nunca foi cobrado se encaixa aqui.
A multa está nos artigos 56 e 57. O valor considera a gravidade da infração, a vantagem que a empresa obteve e a condição econômica dela, entre 200 e 3 milhões de vezes a Ufir, índice extinto em 2000 que cada órgão atualiza do seu jeito. Na conversão usada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2024, isso ia de cerca de R $780 a mais de R$ 11 milhões. O porte da empresa entra no cálculo, então o tamanho da loja não protege.
A multa nem é o custo maior. Quem descobre o truque passa a desconfiar dos seus preços no resto do ano, inclusive dos honestos. Essa desconfiança aparece depois na recompra, que é um dos lugares onde a marca de uma loja virtual vira número.
Não sou advogada. Para um caso concreto, procure um advogado especialista em direito do consumidor de sua confiança.
Como montar um de/por que passa pela conferência
Até 27/11 ainda dá para fazer do jeito certo:
- Guarde a sua prova. Exporte agora a lista de preços dos produtos que vão entrar na campanha, com a data, e salve fora da plataforma. Se alguém questionar, você mostra o que cobrava.
- Use o preço que valeu de verdade. O CDC não diz por quantos dias o preço anterior precisa ter sido praticado. Uma referência segura é o menor preço dos últimos 30 dias, e não o maior que o produto já teve.
- Congele o preço cheio. Não suba o preço dos produtos da campanha daqui até a Black Friday.
- Diga onde o desconto vale. Se ele vale só para algumas cores, tamanhos ou variações, escreva isso perto do preço, não no rodapé.
- Confira o total. Frete, juros do parcelamento e condição de pagamento mudam o que o cliente paga. Desconto que some no checkout gera a mesma desconfiança.
E quando a margem não deixa dar desconto de verdade
Às vezes a conta não fecha: o desconto real que a margem aguenta parece pequeno demais para chamar atenção. Inflar o de para o número crescer troca um problema de margem por um problema com o cliente e com o Procon. Há saídas honestas: frete grátis acima de um valor, um kit, um brinde que já está no estoque, desconto real em poucos produtos escolhidos. Ficar de fora da data também é uma decisão legítima, e eu mostrei como fazer essa conta em Vale a pena fazer Black Friday?
Se quiser revisar preço e margem da sua loja com alguém antes de 27/11, comece pelo pré-diagnóstico da Uttara.